Pode-se dizer que a contemplação é o momento mais esperado para quem contrata um plano de consórcio.
Muitas pessoas acreditam que o consócio possui apenas um tipo de contemplação, pois a modalidade que acaba sendo mais falada é o sorteio.
Porém, o que poucos sabem é que existem outras formas de ser contemplado além do sorteio.
Inclusive, são essas demais formas que podem aumentar em muito as chances de você receber o seu crédito desejado mais rapidamente.
Neste artigo, vamos te mostrar quais são os formatos de contemplação mais usados em consórcios e como eles funcionam. Veja!
O que é e quais são os tipos de contemplação em um consórcio?
A contemplação, em um consórcio, é o momento em que o cliente adquire a permissão de receber e utilizar sua carta de crédito, antes de finalizar a quitação do seu contrato.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, o fato de você ser contemplado não isenta o pagamento do restante das parcelas do plano.
Pelo contrário, é necessário continuar pagando suas parcelar normalmente.
Ser contemplado é a realização de um grande sonho para os clientes, pois com a carta de crédito em mãos eles passam a ter a possibilidade de poder adquirir ou contratar o bem ou o serviço tão sonhado.
A contemplação pode ser feita basicamente de 2 maneiras, são elas através de:
Sorteio
Cada cliente de um consórcio possui um número de cota, que serve para identificá-lo dentro do grupo ao qual ele pertence no plano contratado.
O sorteio é feito através da loteria federal utilizando os números de cotas dos clientes na seguinte ordem:
- Sorteio dos clientes ativos;
- Sorteio dos clientes cancelados;
- E, por último, são feitas as contemplações por lance.
Porém, é levado em consideração o saldo acumulado de cada grupo.
Esse é um formato que permite a todos os clientes poderem participar em condições de igualdade, garantindo as mesmas chances de contemplação.
A única exigência é que os clientes estejam em dia com os pagamentos do seu contrato.
Lance
O lance é outra forma de contemplação que serve para aumentar as chances do consorciado antecipar o recebimento de sua carta de crédito.
Aqui, os clientes interessados têm a possibilidade de ofertar lances, como em um leilão.
Porém, diferente de um leilão, os lances devem ser feitos de forma sigilosa.
Normalmente eles são registrados até às 23:59 hs do dia anterior à assembléia mensal.
Tais ofertas são computadas em valor percentual e são apuradas no dia da assembléia.
Geralmente o lance que tiver o maior valor percentual, em relação ao valor da carta de crédito, é o vencedor.
Mas, vale destacar que existem também diferentes formatos de lances. A seguir, vamos explicar melhor como cada um funciona. Veja!
Quais são os tipos de lances que pode oferecer em um consórcio?
Dentro do formato de lances, podemos dizer que existem basicamente dois tipos:
- Os lances que são pagos com recursos próprios do cliente;
- E os lances embutidos.
Mas calma que vamos explicar cada um mais detalhadamente.
Como o próprio nome sugere, o lance pago com recursos próprios é quando o cliente precisa pagar o valor que ele oferece de lance com o seu próprio dinheiro.
Já no lance embutido o cliente pode utilizar uma parte do valor da carta de crédito para dar como lance.
Nesse caso, ele não precisa tirar dinheiro do bolso para dar de oferta, mas em contra partida ele também não irá receber a mesma quantia que contratou em sua carta de crédito, já que está usando parte dela para quitar o valor do lance.
Listamos aqui abaixo os 3 tipos de lances mais conhecidos e usados no mercado de consórcio, são eles:
1. Lance Livre
O lance livre é o formato de lance que permite ao cliente escolher o valor da oferta que ele deseja oferecer.
Assim como nos demais tipos de lances, todos os clientes podem participar desde que queiram fazer uma oferta de antecipação das parcelas de seu contrato.
Nessa modalidade, vence o cliente que der o lance com o maior valor!
2. Lance fixo
O lance embutido, também conhecido como lance fixo, é uma modalidade de lance que permite usar o valor da própria carta de crédito para quitar a oferta.
Por conta disso, o valor final da carta de crédito acaba sendo reduzido.
Essa é uma forma muito utilizada para conseguir adiantar a concessão do crédito sem precisar tirar dinheiro do bolso.
O valor do lance é determinado pela administradora e, diferente do lance livre, não varia.
Isso mesmo, o valor do lance se mantém fixo!
A quantia definida para o lance é percentualmente proporcional ao valor total da carta de crédito e pode depender das características de cada grupo.
Nessa modalidade só podem participar os clientes que ofertarem o valor determinado pela administradora.
E o processo de contemplação é feito através de sorteio, sendo o vencedor o cliente que tiver a cota com o número mais próximo do valor da loteria federal.
3. Lance limitado
O lance limitado é a oferta máxima permitida e determinada pela administradora.
Aqui, ganha o cliente que ofertar o maior valor dentro do limite estabelecido e, caso tenha mais de um cliente que oferte o valor máximo, a disputa é decidida através de sorteio.
Esse é um formato de lance que, diferente do lance embutido, você precisa pagar com recurso próprio.
Nele, é permitido fazer o pagamento parcelado em boleto!
Algumas administradoras permitem fazer o pagamento em até 4 vezes sem juros no boleto o que acaba facilitando bastante.
E, o que fazer quando for contemplado?
Após a contemplação, o cliente precisa passar por um processo de algumas etapas para validar e certificar que ele está apto para receber a concessão do crédito.
As etapas são as seguintes:
- Solicitação de garantia: Como já dissemos acima e em outros artigos, a contemplação não isenta o pagamento do restante das parcelas. Sendo assim, a administradora precisa de uma garantia que o cliente continuará cumprindo com suas obrigações. O cliente precisará de um avalista e precisará estar com o nome limpo no momento da contemplação.
- Análise de documentos pessoais: Cada tipo de consórcio vai exigir a análise de documentos específicos, porém existem alguns documentos que são comuns a todos eles. Esses documentos são:
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência atualizado no nome do contemplado;
- Cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cópia do CPF;
- E, se o contemplado for uma empresa, cópia do CNPJ.
- Comprovante de renda: Para funcionários que trabalham no regime CLT, basta apresentar o contracheque dos últimos 3 meses ou a carteira de trabalho. Já se o cliente for autônomo ou profissional liberal será preciso apresentar a declaração do imposto de renda ou o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Para aposentados e pensionistas basta apresentar o comprovante de recebimento do benefício.
- Homologação de documentos: Nessa etapa, o cliente precisa apresentar os documentos referentes ao bem ou serviço que deseja adquirir. Por exemplo: Caso ele queira comprar um carro vai precisar informar:
- A marca;
- O modelo;
- O ano de fabricação;
- O número do chassi.
- Efetivação da compra: O valor da carta de crédito é pago diretamente para o vendedor do bem ou serviço da escolha do consorciado contemplado. Ou seja, esse dinheiro não passa pela conta do cliente como muitos pensam. O trabalho do cliente aqui é apenas fazer a negociação para conseguir o melhor custo benefício em sua transação.
Após essas verificações o cliente estará apto a receber e desfrutar da sua carta de crédito.
Mostramos aqui as principais dúvidas que nossos clientes costumam ter em relação as possibilidades de contemplações que se tem dentro de um consórcio.
Porém, caso você tenha outras dúvidas ou comentários, fique a vontade para entrar em contato conosco. Teremos o maior prazer em poder ajudar.






